Ordenar por:
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Erro de fato. Inexistência.

Recurso ordinário. Ação recisória.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
HC. Pacientes indiciados por suposta frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista (art. 203 do CPB).

Inadmissibilidade da quebra de sigilo bancário. Decisão carente de concreta fundamentação. Precedentes desta corte superior. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem concedida, No entanto, para revogar a medida que deferiu a quebra dos sigilos bancários dos pacientes, sem prejuízo de que nova medida venha a ser decretada, com a devida fundamentação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
Ilegitimidade passiva. Grupo econômico. Ausência de prova.

Ilegitimidade passiva. grupo econômico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Estabilidade acidentária nos contratos de experiência

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Especialista em Direito Empresarial pela UNINOVE e Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Junho de 2017 - 12:08
LEI Nº 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017

Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Nulidade prejudicial à defesa.

Ausência de recurso do parquet. Súmula nº 160 do STF.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 13:21
Artigo 942 do CPC: da necessidade de extensão do quórum em embargos de declaração. Parte 2

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Julho de 2019 - 11:24
Plano de saúde é condenado por negativa de cobertura de cirurgia de emergência

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2017 - 10:05
Fim de grupo de trabalho da Operação Lava Jato na Polícia Federal é visto como ‘desmonte’
Decisão da polícia de acabar com equipe exclusiva para investigações do escândalo Petrobrás é atacada por investigadores e por força-tarefa do Ministério Público Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:55
Gratuidade da Justiça pelo novo Código de Processo Civil

Mediante pesquisa da legislação nacional, da literatura jurídica e da jurisprudente, este trabalho estuda as disposições do novo Código de Processo Civil relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Além da pesquisa bibliográfica e documental, utilizaram-se as metodologias etnográfica: e participantes para a interpretação do fenômeno jurídico e normativa. 0 objetivo principal do estudo consistiu em verificar se a regulamentação do novo Código e superior a vigente, insculpida na Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, assim como a expectativa de sua suficiência, considerando as atuais vicissitudes do foro e a compreensão contemporânea da ciência processual. Constatou-se que a disciplina da matéria é superior no novo Código, na redefinição dos beneficiários e na simplificação procedimental. Concluiu-se, porém, que não se trata de um texto inovador, pois, em linhas gerais, precede a uma atualização do microssistema da gratuidade da justiça em relação a doutrina e a jurisprudência.

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